"Doença ocupacional – Estabilidade no emprego – Lei nº 8213/91 e cláusula de CCT – A literalidade da lei diz respeito a estabilidade do acidentado, não tendo respaldo legal o seu elastecimento para alcançar casos assemelhados. Matéria controvertida, atraindo a aplicação do Enunciado nº 83 e a Súmula nº 343 do STF. Outrossim, a expressão "lei" do art. 485/V do CPC não pode ser invocada quando se aponta violação de norma de Convenção ou Acordo Coletivo do Trabalho. Recurso não provido." (TST – ROAR 699609 – SBDI 2 – Rel. Min. Conv. Horácio R. de Senna Pires – DJU 30.03.2001 – p. 557)
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